São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50014, de 20 de setembro de 2005
Nº 50014/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pariquera-Açu, do imóvel com área de 3.200,00m² (três mil e duzentos metros quadrados), localizado na Avenida Dr. Carlos Botelho, s/nº, naquele município, com as características constantes do Processo PR/2-453/2001-PGE.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto será utilizado para abrigar repartições municipais.
Art. 2.
- A permissão de uso a que se refere este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 2005.