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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50014, de 20 de setembro de 2005

Nº 50014/2005

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pariquera-Açu, do imóvel com área de 3.200,00m² (três mil e duzentos metros quadrados), localizado na Avenida Dr. Carlos Botelho, s/nº, naquele município, com as características constantes do Processo PR/2-453/2001-PGE.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto será utilizado para abrigar repartições municipais.

Art. 2.
- A permissão de uso a que se refere este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 2005.

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