São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50012, de 20 de setembro de 2005
Nº 50012/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Dracena, do imóvel com 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados) de terreno e 884,00m² (oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados) de área construída, localizado na Rua Visconde do Rio Branco, nº 2591, Jardim Jussara, naquele município, com as características constantes do protocolado SE-500062/0030/05.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto será utilizado para abrigar o Centro de Atenção Psicossocial-CAPS, daquele município.
Art. 2.
- A permissão de uso a que se refere este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 2005.