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Decreto Estadual de São Paulo nº 50012, de 20 de setembro de 2005

Nº 50012/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Dracena, do imóvel com 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados) de terreno e 884,00m² (oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados) de área construída, localizado na Rua Visconde do Rio Branco, nº 2591, Jardim Jussara, naquele município, com as características constantes do protocolado SE-500062/0030/05.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto será utilizado para abrigar o Centro de Atenção Psicossocial-CAPS, daquele município.

Art. 2.
- A permissão de uso a que se refere este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 2005.

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