São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50011, de 20 de setembro de 2005
Nº 50011/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São João do Pau D'Alho, do imóvel localizado na Avenida Governador Carvalho Pinto, nº 464, naquele município, com as características constantes do Protocolo SE-2669/0001/05 (PB-25.086/05).
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do Centro Cultural e Educacional do Município.
Art. 2.
- A permissão de uso a que se refere este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 2005.