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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50000, de 13 de setembro de 2005

Nº 50000/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do município de Registro, parte do imóvel, sem benfeitorias, com área de 1.420,00m², localizado na Rua Antonio Bialé Gonzaga, esquina com a Rua Francisca Maria Lourenço, Vila Nova Registro, naquele município, objeto da Lei Municipal nº 551, de 29 de junho de 2005, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-1472/2005-SSP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de unidades do Instituto Médico Legal-IML e do Instituto de Criminalística-IC, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública, naquele município.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 2005.

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