Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49998, de 12 de setembro de 2005

Nº 49998/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Avaré, um imóvel constituído de 10 (dez) lotes, numerados de 53 a 62, sem benfeitorias, com área total de 2.682,00m² (dois mil, seiscentos e oitenta e dois metros quadrados), localizado na quadra "H", de frente para a Rua 5, naquele município, objeto da Lei Municipal nº 736, de 29 de junho de 2005, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-1400/2005-SSP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de unidades do Instituto Médico Legal-IML e do Instituto de Criminalística-IC, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública, naquele Município.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da CasaCivil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 2005.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo