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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49996, de 12 de setembro de 2005

Nº 49996/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Carlos, um imóvel sem benfeitorias, com área de 2.018,50m² (dois mil e dezoito metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) localizado na Rua Anita Stella, esquina com a Avenida Força Expedicionária Brasileira, Jardim Santa Helena, naquele município, objeto da Lei Municipal nº 13.611, de 4 de julho de 2005, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-1516/2005-SSP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de unidades do Instituto Médico Legal - IML e do Instituto de Criminalística - IC, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 2005.

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