Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49995, de 12 de setembro de 2005

Nº 49995/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Vicente, um imóvel localizado na Avenida Manoel de Abreu, s/nº, Praça da Imigração Japonesa, naquele município, constituído de terreno com 1.966,38m² (um mil, novecentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) e área construída de 262,50m² (duzentos e sessenta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), objeto da Lei Complementar Municipal nº 38, de 17 de maio de 1993, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 468, de 4 de março de 2005, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-1647/2005-SSP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da 2ª Companhia de Polícia Militar, do 39º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 2005.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo