São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49983, de 6 de setembro de 2005
Nº 49983/2005
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de SãoPaulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Suani Teixeira Coelho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 2005.