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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49967, de 5 de setembro de 2005

Nº 49967/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Luiziânia, um imóvel sem benfeitorias, com área de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), localizado na Avenida Padre Anchieta, lote nº 28, quadra 56, naquele município, objeto da Lei Municipal nº 1009, de 26 de novembro de 1993, alterada pela Lei nº 1311, de 22 de julho de 2005, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-1436/2004-SSP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do 2º Grupamento da 2ª Companhia de Polícia Militar, do 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2005.

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