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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49965, de 5 de setembro de 2005

Nº 49965/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Alto Alegre, um imóvel sem benfeitorias, com área de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), localizado na esquina das Ruas Miguel River, Joaquim Rodrigues de Carvalho e Francisco João Evangelista (antiga Rua Cinco ou Boiadeira), objeto da Lei Municipal nº 1.463, de 1º de março de 2005, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-796/2005-PMESP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do 7º Grupamento, da 2ª Companhia de Polícia Militar, do 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2005.

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