São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49948, de 1 de setembro de 2005
Nº 49948/2005
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a importância do serviço de moto-frete no Estado de São Paulo e em todo o País;
Considerando a expressão dos acidentes de trânsito envolvendo motociclistas profissionais;
Considerando que a preservação de vidas humanas é efetivamente um valor maior; e
Considerando que o Governo do Estado de São Paulo pode, em seu âmbito de competência, contribuir para a prevenção de acidentes com motociclistas profissionais quando estiverem prestando serviços de moto-frete para seus órgãos e entidades,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Antônio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
João Batista Moraes de Andrade
Secretário da Cultura
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário da Habitação
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Jurandir Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Caveanha
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Lars Schmidt Grael
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
Fernando Longo
Secretário de Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de setembro de 2005.