São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49946, de 31 de agosto de 2005
Nº 49946/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Art. 1.
- São admitidos na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, os Senhores:
IEMILE JAMILE LAHOUD, no grau de Grã-Cruz;
IIFOUAD SINIORA, no grau de Grande Oficial;
IIINABIH BERRI, no grau de Grande Oficial.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2005
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 2005.