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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49941, de 29 de agosto de 2005

Nº 49941/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do município de São Paulo, imóvel com área de 2.883,00m², localizado na Rua São Gonçalo do Abaeté, esquina com a Rua Silvio Bueno Peruche, Parque Tietê, nesta Capital, objeto do Decreto Municipal nº 39.704, de 7 de agosto de 2000, alterado pelo Decreto Municipal nº 45.762, de 9 de março de 2005, com as características, medidas e confrontações constantes do processo GS-4085/03-PMESP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da sede da 4ª Companhia de Polícia Militar, do 9º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2005.

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