São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49940, de 29 de agosto de 2005
Nº 49940/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica destinada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para uso da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM, a administração do imóvel localizado na Avenida Nações Unidas, s/nº, Vila Leopoldina, nesta Capital, com área de 12.732,96m², com as medidas, limites e confrontações constantes do Processo PGE-3.744/94-CECI.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à implantação de uma Unidade da referida Fundação.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2005
GERALDO ALCKMIN
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2005.