Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49922, de 25 de agosto de 2005

Nº 49922/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o prédio anexo à EE "Prof. Roldão de Barros", localizado na Rua Colônia da Glória, nº 650,Vila Mariana, nesta Capital, com as características e confrontações constantes do Processo GS-1043/05-SSP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da sede do Comando de Policiamento Ambiental, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 2005.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo