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Decreto Estadual de São Paulo nº 49904, de 19 de agosto de 2005

Nº 49904/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante contrato de comodato pelo prazo de 30 (trinta) anos, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU, um imóvel consistente em duas áreas designadas áreas institucionais nºs 4 e 5, que medem respectivamente 2.810,34m² e 7.026,85m², localizado no "Conjunto Habitacional Campinas F", Município de Campinas, Estado de São Paulo, com as medidas, características e confrontações constantes do processo SE-1440/2003.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de unidades escolares da Secretaria Estadual da Educação.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 2005.

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