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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49885, de 15 de agosto de 2005

Nº 49885/2005

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº 1.753, de 6 de junho de 2005, que declarou Situação de Emergência no Município de São Pedro do Turvo, a contar de 6 de fevereiro de 2005.

Art. 2.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementarà população daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 6 de fevereiro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 2005.

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