São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49877, de 11 de agosto de 2005
Nº 49877/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Sindicato Rural de Itapetininga, de parte do imóvel denominado Recinto de Exposições "Acácio de Moraes Terra", localizado no município de Itapetininga, Estado de São Paulo, conforme discriminado no Processo SAA-189032/98 e apensos.
Parágrafo único- O imóvel a que refere este artigo deverá ser destinado ao desenvolvimento de atividades e exposições específicas do setor agropecuário e em condições que assegurem os interesses do Estado.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela Unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 2005
GERALDO ALCKMIN
Antônio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 2005.