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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49869, de 9 de agosto de 2005

Nº 49869/2005

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Getulina, do imóvel com 4.593,00m², localizado na zona rural, antigo prédio escolar onde funcionou a Escola Estadual Bairro Santa América, situado na Rua Principal, s/nº, município de Getulina, Estado de São Paulo, com as características, medidas e confrontações constantes do Processo SE-229/0061/2005.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto será utilizado para abrigar as atividades do Programa de Saúde da Família.

Art. 2.
- A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 2005.

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