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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49868, de 9 de agosto de 2005

Nº 49868/2005

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a, concomitantemente, adotar as seguintes providências:
Ipermitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, do imóvel com área de 615,00m², localizado na Rua João Marinho, nº 72, Município de Estrela do Norte, à municipalidade local, com destino à instalação de unidade de saúde;
IIreceber, mediante permissão de uso, sem quaisquer ônus ou encargos, o imóvel localizado na Rua Prefeito José Carlos Ferraz, nº 625, com as medidas e confrontações constantes do Ofício nº 169/01/10-PMEN, com destino à instalação da Delegacia de Polícia.

Art. 2.
- Caberá à unidade competente da Procuradoria Geral do Estado adotar as providências complementares necessárias visando a dar cumprimento ao disposto no incisos I e II do artigo 1º deste decreto.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 2005.

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