São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49867, de 9 de agosto de 2005
Nº 49867/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarulhos, um terreno sem benfeitorias, com área de 6.174,80m², localizado na Avenida Atalaia do Norte, loteamento denominado Jardim Cumbica, Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, objeto da Lei Municipal nº 5.942, de 8 de outubro de 2003, com as medidas limites e confrontações constantes do Processo SE-1.220/2004.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de Unidade Escolar da Secretaria da Educação.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2005
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 2005.