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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49866, de 9 de agosto de 2005

Nº 49866/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da empresa Kenko-Kenstar Incorporações, Construções e Participações Ltda., um imóvel sem benfeitorias, com área de 1.750,00m², localizado na Rua Dorotéia Eugrássia, lote 03, Jardim Iguatemi, Distrito de Guaianazes, Município de São Paulo/SP, conforme Termo de Doação nº CPA/M-9 - 01/43/04, e Carta de Intenções, datada de 18 de maio de 2004, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-1163/2005-PMESP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da 2ª Companhia de Polícia Militar, do 38º Batalhão de Polícia Militar do Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 2005.

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