São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49865, de 25 de junho de 1968
Nº 49865/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.865, DE 25 DE JUNHO DE 1968
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 34.083, de 28 de novembro de 1958
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
Retificação
DECRETO N. 49.865, DE 25 DE JUNHO DE 1968
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 34.083, de 28 de novembro de 1958
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em cotrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.