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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49863, de 8 de agosto de 2005

Nº 49863/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- As cláusulas de vigência das minutas-padrão de convênios constantes dos Anexos dos Decretos nºs 36.763, de 12 de maio de 1993, 41.200, de 1º de outubro de 1996 e 43.133, de 1º de junho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

“O presente convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura”.

(NR)

Art. 2.
- Os convênios em vigor, alusivos às minutas referidas no artigo anterior, poderão ser aditados para estabelecer novos prazos de vigência, em consonância com as disposições deste decreto.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.207, de 21 de julho de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2005.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

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