São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49863, de 8 de agosto de 2005
Nº 49863/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
“O presente convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura”.
(NR)
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.207, de 21 de julho de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2005
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2005.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)