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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49862, de 8 de agosto de 2005

Nº 49862/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para uso da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, o imóvel localizado na Estrada João Ducin, nº 740, Município de Santo André, Estado de São Paulo, com 3.600,00m² de terreno e 1.906,94m² de área construída, registrado na matrícula sob nº 31.383 do Registro de Imóveis da Comarca de Santo André, com as medidas, limites e confrontações constantes do Processo GG-2664/2000 e CECI 054/03-PGE.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à implantação de uma Unidade de Internação da referida Fundação.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Hédio Silva Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2005.

Artigo 1º. -

Leia-se: Estrada João Ducin, nº 744, Município de Santo André,...

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