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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49861, de 8 de agosto de 2005

Nº 49861/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto nº 44.788, de 29 de março de 2000, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, do Município de São José dos Campos, o imóvel que especifica, situado na Estrada Municipal Dr. Bezerra de Menezes, Bairro Torrão de Ouro, Município de São José dos Campos, destinado à instalação de unidade da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2005

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