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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49829, de 25 de julho de 2005

Nº 49829/2005

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Art. 1.
- Fica instituído o Comitê Executivo encarregado da elaboração do Plano Diretor para o Desenvolvimento do Ensino Superior Público no Estado de São Paulo, visando estabelecer objetivos, metas e meios, bem como apontar as condições de execução para o desenvolvimento, qualificação e expansão do Ensino Superior Público, dentro da visão do desenvolvimento social sustentável.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a política de desenvolvimento social sustentável do Governo do Estado de São Paulo requer a formação de profissionais qualificados nos níveis superiores de ensino: graduação, pós-graduação e tecnológico, e de técnicos que atendam à demanda do mercado e da população;

Considerando que a consecução dos objetivos da política de desenvolvimento São Paulo Competitivo, a qual estabelece a necessidade de identificar problemas que dificultem o desenvolvimento sustentável do Estado e de propor ações integradas do Governo com vistas a superar tais problemas, inclusive na política científica e tecnológica, objetivando definir mecanismos que aproximem as universidades e instituições de pesquisa;

Considerando a necessidade de se definir, com a participação da comunidade acadêmica paulista, um planejamento estratégico para o desenvolvimento articulado do Ensino Superior Público no Estado de São Paulo com uma visão de longo prazo, fruto de ampla discussão com a sociedade e os segmentos acadêmicos e de ensino; e

Considerando a decisão tomada em reunião do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITE, de 25 de agosto de 2004, a partir da proposta do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (CRUESP),

Decreta:

Art. 2.
- O Plano Diretor a ser elaborado deverá, dentre outras, abordar e propor medidas referentes a:
Idemanda: evolução e necessidades regionais;
IIacesso: expansão de vagas e inclusão social;
IIInatureza organizacional e administrativa;
IVcustos e seu financiamento;
Vinovação e competitividade.

Art. 3.
- O Comitê Executivo será composto pelos seguintes membros:
Io Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, seu Presidente;
IIo Secretário da Educação;
IIIo Reitor da Universidade de São Paulo - USP;
IVo Reitor da Universidade de Campinas - UNICAMP;
Vo Reitor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
VIo Diretor Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS;
VII1 (um) membro do Conselho Universitário de cada uma das 3 (três) Universidades Estaduais Paulistas, indicados por seus respectivos Presidentes;
VIIIo Presidente da Câmara de Ensino Superior do Conselho Estadual de Educação;
IXo Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
X1 (um) membro do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITE, ligado ao setor empresarial;
XI3 (três) membros indicados pelo Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, dentre pessoas de notória especialização na área da educação.
§ 1º- O Comitê Executivo contará com uma Secretaria Executiva, dirigida pelo Vice-Presidente do CONCITE e integrada por assessores especiais e pessoal técnico e administrativo competente para viabilizar operacionalmente suas iniciativas.
§ 2º- A Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo providenciará condições de apoio operacional para que o Comitê Executivo possa executar a atividade para o qual foi constituído.

Art. 4.
- Cabe à Secretaria Executiva, na execução de suas funções:
Iprestar assistência direta e imediata ao Presidente do Comitê Executivo;
IIpreparar as reuniões do Comitê Executivo;
IIIcoordenar e acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo Comitê Executivo;
IVsubmeter ao CONCITE o projeto do Plano Diretor do Ensino Superior para avaliação e aprovação;
Vcumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do Comitê Executivo.

Art. 5.
- O Comitê Executivo fica autorizado a criar Grupos de Trabalho de natureza consultiva com o objetivo de coletar dados, analisá-los e propor ações para serem incluídas no Plano.

Parágrafo único- Cabe ao Comitê Executivo, com o fito de construir um Plano coerente, efetivo e viável, consolidar, ajustar e compatibilizar as propostas apresentadas pelos Grupos de Trabalho.

Art. 6.
- O Comitê deverá apresentar ao CONCITE, para aprovação, o Plano Diretor para Desenvolvimento do Ensino Superior, no prazo de 60 (sessenta) dias, após sua implantação.
§ 1º- O prazo de que trata o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado, por igual período, em até duas vezes, mediante justificativa circunstanciada a ser analisada pelo CONCITE.
§ 2º- O Comitê Executivo deverá apresentar ao CONCITE relatórios bimensais sobre o progresso dos trabalhos.

Art. 7.
- As funções de membro do Comitê Executivo não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como serviço público relevante.

Art. 8.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 2005.

No artigo 3º, incisos I e XI, leia-se como segue e não como constou:

Artigo 3º. - :

Io Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, seu Presidente;
XI3 (três) membros indicados pelo Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, dentre pessoas de notória especialização na área da educação.

No parágrafo 2º, leia-se como segue e não como constou:

§ 2º- A Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico providenciará condições de apoio operacional para que o Comitê Executivo possa executar a atividade para o qual foi constituído.

No referendo inclua-se:

Paulo Alexandre Pereira Barbosa, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

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