Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49824, de 25 de julho de 2005

Nº 49824/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Pia Sociedade de São Paulo, inscrita no CNPJ nº 61.287.546/0001-60, com sede na Capital.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Hédio Silva Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 2005.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo