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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49822, de 25 de julho de 2005

Nº 49822/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Ministério Público Estadual, de uma gleba de terra denominada Gleba A2, oriunda da Gleba A Remanescente, situada na Rua Ataliba Vieira, Jardim Santana (Cidade Judiciária de Campinas), município de Campinas, Estado de São Paulo, conforme planta topográfica T-057/01, que compreende uma área calculada analiticamente de 7.127,25m², com as características, medidas e confrontações constantes do Processo SJDC-267.205/03.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à a construção de uma sede própria para os órgãos do Ministério Público localizados naquele município.

Art. 2.
- A cessão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Hédio Silva Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 2005.

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