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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49816, de 22 de julho de 2005

Nº 49816/2005

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura da Estância Turística de Tupã, parte do imóvel que abriga a Escola Estadual Profª Helena Pavanelli Porto, localizada na Avenida Tapuias, nº 907, Bloco II, Centro, com as características e medidas constantes do Ofício nº 45/2005.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto será utilizado para o desenvolvimento de programas em parceria com a Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho.

Art. 2.
- A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Walter Caveanha

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2005.

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