São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49815, de 22 de julho de 2005
Nº 49815/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Cerqueira César, do imóvel com 212,25m² de terreno e 117,60m² de área construída, localizado na Rua Professor Solano de Abreu, nº 122, esquina com a Rua Riachuelo, Município de Cerqueira César, Estado de São Paulo, com as características, medidas e confrontações constantes do Expediente GDOC 18.487-502300/2004, da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto será utilizado para abrigar órgão administrativo do município.
Art. 2.
- A permissãode uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2005.