São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49813, de 22 de julho de 2005
Nº 49813/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Urupês, dos imóveis localizados naquele município, Estado de São Paulo, conforme descritos e caracterizados nos autos do Processo SE-3240/0055/99, a saber:
Io prédio da antiga EEPG "Maria da Glória Robert Lima de Almeida", localizado à Rua Januário Barbosa, nº 245, Centro;
IIo prédio da antiga EEPG "Maria de Lourdes Costa Nunes", localizado à Rua Álvaro Veiga, nº 266, Distrito de São João do Itaguaçu.
Parágrafo único- Os imóveis de que trata este decreto serão destinados à instalação de unidades de ensino fundamental.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2005.