Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49798, de 21 de julho de 2005

Nº 49798/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O Centro de Detenção Provisória de Caiuá, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado de São Paulo, da Secretaria da Administração Penitenciária, localizado no município de Caiuá, Estado de São Paulo, passa a denominar-se Centro de Detenção Provisória "Tácio Aparecido Santana" de Caiuá.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2005.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo