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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49797, de 21 de julho de 2005

Nº 49797/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franca, um terreno sem benfeitorias, com área de 3.460,00m², localizado na Avenida Dr. Flávio Rocha, esquina com a Avenida Orlando Dompieri, município de Franca, Estado de São Paulo, objeto da Lei Municipal nº 6.372, de 9 de junho de 2005, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-1.377/05-SSP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do Instituto Médico Legal - IML e do Instituto de Criminalística - IC.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2005.

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