São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49793, de 20 de julho de 2005
Nº 49793/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Alto Alegre, do imóvel com 4.676,00m² e área construída de 1.453,25m², antigo prédio escolar, localizado na Rua Alcir Alves Leite, nº 948, município de AltoAlegre, com as características, medidas e confrontações constantes do Processo SE-149/0039/2005.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto será utilizado para abrigar as atividades do Projeto Espaço Amigo, voltado a ações complementares à escola e de apoio psicossocial e familiar para crianças e adolescentes.
Art. 2.
- A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2005.
GERALDO ALCKMIN
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 2005.