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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49792, de 20 de julho de 2005

Nº 49792/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do município de Bauru,terreno sem benfeitorias, com área de 3.800,00m², localizado na Avenida Eng° Edmundo Carrijo Coube, setor 3, quadra 1094, lote 17, Município de Bauru, Estado de São Paulo, objeto da Lei Municipal nº 5.252, de 31 de maio de 2005, alterada pela Lei Municipal nº 5.270, de 13 de julho de 2005, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-1263/2005-SSP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da sede do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 2005.

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