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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49777, de 15 de julho de 2005

Nº 49777/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto nº 47.335, de 18 de novembro de 2002, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Caetano do Sul, de imóvel urbano situado à Avenida Conselheiro Antonio Prado, nº 305, bem como de receber, mediante permissão de uso daquela municipalidade, imóvel consistente da parte do andar térreo do prédio situado à Avenida Goiás, nº 600, ambos localizados naquele município.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 2005.

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