São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49755, de 31 de maio de 1968
Nº 49755/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.755, DE 31 DE MAIO DE 1968
Fixa gratificação aos membros do Grupo de Trabalho para a Promoção do Ensino Tecnológico Superior, criado pelo Decreto n. 49.327, de 21 de fevereiro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - As despesas decorrentes correrão, no presente ano, à conta da verba 199 do código 180.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 31 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 49.755, DE 31 DE MAIO DE 1968
Fixa gratificação aos membros do Grupo de Trabalho para a Promoção do Ensino Tecnológico Superior, criado pelo Decreto n. 49.327, de 21 de fevereiro de 1968
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.° - As despesas decorrentes correrão, no presente ano, à conta da verba 199 do código 180.
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