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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49755, de 31 de maio de 1968

Nº 49755/1968

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 49.755, DE 31 DE MAIO DE 1968

Fixa gratificação aos membros do Grupo de Trabalho para a Promoção do Ensino Tecnológico Superior, criado pelo Decreto n. 49.327, de 21 de fevereiro de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os membros do Grupo de Trabalho para a Promoção do Ensino Tecnológico Superior, criado pelo Decreto n. 49.327, de 21-2-68, farão jus a uma gratificação de NCr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros novos) por sessão a que comparecerem, até o limite de 4 (quatro) sessões mensais.

Artigo 2.º - As despesas decorrentes correrão, no presente ano, à conta da verba 199 do código 180.

Parágrafo único- Nos exercícios futuros as despesas correrão à conta dos competentes itens orçamentários.

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 31 de maio de 1968.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 49.755, DE 31 DE MAIO DE 1968

Fixa gratificação aos membros do Grupo de Trabalho para a Promoção do Ensino Tecnológico Superior, criado pelo Decreto n. 49.327, de 21 de fevereiro de 1968

Retificação

Onde se lê:

Artigo 2.° - As despesas decorrentes correrão, no presente ano, à conta da verba 199 do código 180.

Leia-se:

Art. 2.
° - As despesas decorrentes correrão, no presente ano, à conta da verba 199 do código local 180.

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