São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49735, de 27 de junho de 2005
Nº 49735/2005
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, Em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica cessada a intervenção na Casa de David Tabernáculo Espírita para Excepcionais, de que trata o Decreto nº 33.497, de 8 de julho de 1991.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2005.