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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49733, de 27 de junho de 2005

Nº 49733/2005

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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, Em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Porto Ferreira, do imóvel com 4.760,00m² e área construída de 1.886,28m², localizado na Avenida Dr. José Ferreira de Azambuja, nº 22, Centro, Município de Porto Ferreira, com as características e confrontações constantes do processo SE-65/0070/2005.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto será utilizado para instalação do Paço Municipal, Secretarias, Fundo Social de Solidariedade e outras unidades administrativas do município.

Art. 2.
- A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2005.

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