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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49732, de 27 de junho de 2005

Nº 49732/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, Em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel com área de 250,00m², localizado na Rua Padre Modesto da Costa, nº 238, Centro, Município de São José da Bela Vista, Estado de São Paulo, com as características e confrontações constantes do Processo SS-2.400/2004.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do 7º Grupamento Policial Militar da 2ª Companhia de Polícia Militar do 15º Batalhão de Polícia Militar do Interior.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2005.

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