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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49708, de 22 de junho de 2005

Nº 49708/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel com 3.626,00m² e área construída de 1.875m², localizado na Rua Santa Leocádia, nº 130, Vila Izolina Mazzei, Vila Guilherme, nesta Capital, com as características e confrontações constantes do Processo GS-722/2005-SSP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do Departamento Técnico da Corregedoria da Polícia Militar.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 2005.

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