Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49699, de 22 de junho de 2005

Nº 49699/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Turismo, fica fixada nas seguintes quantidades:
IGrupo "A" - 1(um) veículo;
IIGrupo "B"- 2(dois) veículos
IIIGrupo "S-1" - 2(dois) veículos;
IVGrupo "S-2" - 2(dois) veículos.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Fernando Longo

Secretário de Turismo

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 2005.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo