São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49699, de 22 de junho de 2005
Nº 49699/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Turismo, fica fixada nas seguintes quantidades:
IGrupo "A" - 1(um) veículo;
IIGrupo "B"- 2(dois) veículos
IIIGrupo "S-1" - 2(dois) veículos;
IVGrupo "S-2" - 2(dois) veículos.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Fernando Longo
Secretário de Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.