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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49669, de 3 de junho de 2005

Nº 49669/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Adamantina, de um prédio escolar localizado na Avenida Brasil, Bairro Tucuruvi, naquele município, antiga escola EE Profª Maria Esther Tóffoli, com 4.000,00m² de terreno e 967,48m² de área construída, com as características e confrontações constantes do Processo SE-364/0030/2004.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto será utilizado objetivando o interesse público e social da municipalidade.

Art. 2.
- A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 2005.

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