São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49669, de 3 de junho de 2005
Nº 49669/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Adamantina, de um prédio escolar localizado na Avenida Brasil, Bairro Tucuruvi, naquele município, antiga escola EE Profª Maria Esther Tóffoli, com 4.000,00m² de terreno e 967,48m² de área construída, com as características e confrontações constantes do Processo SE-364/0030/2004.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto será utilizado objetivando o interesse público e social da municipalidade.
Art. 2.
- A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 2005.