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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49666, de 3 de junho de 2005

Nº 49666/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Adélia, de uma sala com 27,84m², localizada no prédio da Casa de Agricultura, situado na Praça Anvor Nahes, nº 227, Município de Santa Adélia, estando descrita e caracterizada nos autos do processo SAA-167.173/2003.

Parágrafo único- A sala a que se refere este decreto deverá ser destinada pelo permissionário ao Escritório de Controle de Zoonoses Municipal.

Art. 2.
- A permissão de uso será efetivadapor meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Antônio Duarte Nogueira Júnior

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 2005.

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