São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49666, de 3 de junho de 2005
Nº 49666/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Adélia, de uma sala com 27,84m², localizada no prédio da Casa de Agricultura, situado na Praça Anvor Nahes, nº 227, Município de Santa Adélia, estando descrita e caracterizada nos autos do processo SAA-167.173/2003.
Parágrafo único- A sala a que se refere este decreto deverá ser destinada pelo permissionário ao Escritório de Controle de Zoonoses Municipal.
Art. 2.
- A permissão de uso será efetivadapor meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Antônio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 2005.