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Decreto Estadual de São Paulo nº 49665, de 3 de junho de 2005

Nº 49665/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, do Município de Iguape, um imóvel urbano, localizado na Rua XV de Novembro, esquina com a Rua Papa João XXIII, Centro, Município de Iguape, Estado de São Paulo, com área de 655,55m², tendo divisas com os imóveis dos lotes 131 e lote 192, todos pertencentes a Quadra 1008, com as características e confrontações constantes do processo SC-3024/2004.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da Oficina Cultural "Gerson de Abreu", do Departamento de Formação Cultural, da Secretaria da Cultura, ou de outra atividade correlata.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

João Batista Moraes de Andrade

Secretária da Cultura

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 2005.

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