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Decreto Estadual de São Paulo nº 49663, de 3 de junho de 2005

Nº 49663/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário em favor da Associação Paulista de Municípios, do 15º e 16º pavimentos do imóvel localizado no nº 99 da Avenida São Luiz, Centro, nesta Capital, Edifício "Palácio da Saúde".

Parágrafo único- Os pavimentos a que refere este artigo deverão ser destinados às atividades estatutárias da permissionária.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 2005.

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