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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49616, de 25 de maio de 2005

Nº 49616/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuíto e por prazo indeterminado, em favor da Associação de Proteção e Assistência Carcerária - APAC de Birigüi, de parte do imóvel e respectiva benfeitoria, localizada na Rua Bento da Cruz, nº 805, Município de Birigüi, Estado de São Paulo, anexa à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local, com área de 153,72m², conforme discriminado no processo GS-6.978/98-SSP.

Parágrafo único- A área a que refere este artigo deverá ser destinada ao desenvolvimento de atividades junto aos presidiários do local pela entidade permissionária.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2005

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2005.

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