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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49612, de 14 de maio de 1968

Nº 49612/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 49.612, DE 14 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre o pagamento das despesas de pessoal transferido para a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- As despesas com o pagamento dos vencimentos, salários e demais vantagens, dos servidores a que se refere as relações anexas ao Decreto n. 49.554, de 2 de maio de 1968, cujos recursos não foram transferidos para a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, continuarão a ser atendidas nêste exercício, à conta das respectivas dotações consignadas no Orçamento vigente.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1968.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.

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