São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49612, de 14 de maio de 1968
Nº 49612/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.612, DE 14 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre o pagamento das despesas de pessoal transferido para a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.