São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49611, de 14 de maio de 1968
Nº 49611/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.611, DE 14 DE MAIO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Hely Lopes Meirelles - Secretário do Interior, respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança Pública
José Felício Castellano - Secretário da Promoção Social
Ciro de Albuquerque - Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública.
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.